Resolução alternativa de litígios

De acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, a Direção-Geral do Consumidor divulga, em seu website, a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) notificadas à Comissão Europeia.

Esta Lei estabelece os princípios e as regras que devem orientar o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, bem como o enquadramento jurídico das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo que operam em rede em Portugal.

Abaixo, apresentamos a lista das várias Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

• CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
          http://www.arbitragemdeconsumo.org/
• CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
         https://consumoalgarve.pt/index.php/pt/
•Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
         http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
         http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
• Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
         http://www.cicap.pt/
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral
         http://www.triave.pt/
• Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)
         https://www.ciab.pt/pt/
• Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
         https://arbitragem.autonoma.pt/

Poderá consultar estas e outras informações de apoio ao consumidor em: www.consumidor.gov.pt

Grupo 10

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