De acordo com o n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, a Direção-Geral do Consumidor divulga, em seu website, a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) notificadas à Comissão Europeia.
Esta Lei estabelece os princípios e as regras que devem orientar o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, bem como o enquadramento jurídico das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo que operam em rede em Portugal.
Abaixo, apresentamos a lista das várias Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
• CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/ • CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve https://consumoalgarve.pt/index.php/pt/ •Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com/ • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/ • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto http://www.cicap.pt/ • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral http://www.triave.pt/ • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB) https://www.ciab.pt/pt/ • Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) https://arbitragem.autonoma.pt/
Poderá consultar estas e outras informações de apoio ao consumidor em: www.consumidor.gov.pt