Contrato de fornecimento – Condições Gerais
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural pela PORTULOGOS ENERGIA, NIF 516168240, com Capital Social 3000 Euros, com sede na Avenida da Liberdade, nº 230, 8º, 1250-148 Lisboa, na instalação de que é titular o CLIENTE, nos termos e condições constantes das presentes Condições Gerais e das Condições Particulares.
1.2 O presente Contrato é pessoal e intransmissível, devendo o CLIENTE ser o utilizador efetivo da energia elétrica e/ou gás natural fornecida, não podendo utilizá-la para usos distintos daquele para o qual foi contratada, nem cedê-la, aliená-la ou colocá-la à disposição de terceiros, sem prejuízo do disposto cláusula 9.2.
1.3. Contudo, e desde que previamente autorizado pela PORTULOGOS ENERGIA, e sempre que todos os pagamentos devidos se encontrem efetuados, o CLIENTE poderá transmitir o seu contrato a outro consumidor que venha a dar-lhe a mesma utilização em condições idênticas, desde que solicite previamente por escrito a transmissão da titularidade, em documento assinado pelo CLIENTE e pelo novo titular, e apresente documentação justificativa quando aplicável.
1.4. Pelo presente Contrato, o CLIENTE autoriza ainda a PORTULOGOS ENERGIA, a solicitar junto do operador da rede de distribuição (ORD) os dados do Registo do Ponto de Entrega (RPE), associados ao seu Ponto de Entrega/ Código Universal de Instalação.
2. TARIFAS E PREÇOS
2.1. O CLIENTE obriga-se a pagar o preço que se encontra definido no Anexo às Condições Económicas de cada produto que seja fornecido nos termos do presente Contrato, nomeadamente nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres, e custo de aquisição da energia elétrica e/ou gás natural fornecidos pela PORTULOGOS ENERGIA ao CLIENTE. Aos Consumidores economicamente vulneráveis definidos no âmbito da legislação em vigor, aplicar se á o desconto previsto na legislação relativa à Tarifa Social se aplicável.
Energia Verde: O certificado de energia verde será emitido anualmente após terminado o ano de consumo.
2.2. Os preços identificados no Anexo às Condições Económicas não incluem o valor das taxas ou impostos legalmente devidos, que serão objeto de liquidação adicional quando for aplicável.
2.3. O CLIENTE pagará ainda à PORTULOGOS ENERGIA os preços das componentes reguladas, conforme definidas na regulamentação em vigor.
2.4. Os preços identificados no Anexo às Condições Económicas incluem uma parcela que corresponde às tarifas de acesso às redes estabelecidas nos termos do Regulamento Tarifário TBN. Qualquer alteração dos montantes das tarifas de acesso às redes ou de qualquer das componentes reguladas do preço da eletricidade e/ou gás natural em vigor na data da celebração do presente contrato, que seja aprovada durante a vigência do mesmo, será automaticamente repercutida nos preços estabelecidos no presente Contrato, sem que tal possa ser considerado uma alteração às condições contratuais acordadas pelas partes. Será também automaticamente repercutido no preço a pagar pelo CLIENTE os custos ou encargos referentes a taxas ou impostos que impendam sobre os consumidores de eletricidade e/ou gás natural e que devem ser incluídos na fatura dos comercializadores nos termos da lei e regulamentação aplicáveis.
2.5. A PORTULOGOS ENERGIA deve informar, o CLIENTE sobre os preços aplicáveis sempre que existir aumento do preço do fornecimento de energia cobrado pelos fornecedores da PORTULOGOS ENERGIA, devendo para o efeito enviar uma comunicação, por escrito ao CLIENTE onde lhe comunique o novo preço a cobrar pela energia elétrica e/ou gás natural, com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias sobre a data em que se aplicarão os novos preços. O CLIENTE poderá num prazo de 20 (vinte) dias, opor-se por escrito à modificação dos preços, caso em que o Contrato será considerado resolvido, sem que recaia sobre o CLIENTE qualquer encargo a título de penalização por esse facto.
Decorrido o prazo indicado sem que o CLIENTE tenha comunicado a sua oposição considerar-se-á aceite a modificação das condições.
3. ACESSO À REDE
3.1. A assinatura do presente contrato pressupõe que o CLIENTE autoriza expressamente a PORTULOGOS ENERGIA para que esta, em sua representação, promova junto do operador da rede de distribuição todas as ações necessárias à ativação, modificação e cancelamento do(s) ponto(s) de fornecimento, bem como proceda à consulta das características técnicas do(s) ponto(s) de fornecimento.
3.2. A PORTULOGOS ENERGIA, com o objetivo de levar a cabo o fornecimento de energia agora contratado e dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares, nomeadamente as constantes no Regulamento de Relações Comerciais (RRC) do Setor Elétrico e do Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), transmitirá ao operador da rede de distribuição, todos os dados do CLIENTE eventualmente necessários a esse fim.
Por sua vez, o CLIENTE autoriza expressamente a transmissão de tais dados, nos termos e para os efeitos agora consignados, aceitando também a sua incorporação no registo do CPE/CUI, obrigando-se ainda a fornecer todos os documentos eventualmente necessários à realização do registo junto do citado operador.
4. EQUIPAMENTOS DE MEDIÇAO
4.1. Os equipamentos e acessórios de medição de energia elétrica e/ou gás natural são fornecidos e instalados pelo operador da rede de distribuição, ficando ao cuidado do CLIENTE enquanto fiel depositário.
4.2. Nos termos do disposto no RRC, o Distribuidor, diretamente, ou através de entidades autorizadas para esse efeito, é responsável pela leitura dos equipamentos de medida, devendo transmiti-la à PORTULOGOS ENERGIA, nos termos acordados entre ambas, para efeitos de faturação. O CLIENTE pode também efetuar a leitura dos equipamentos de medida e proceder à sua comunicação ao operador da rede de distribuição e à PORTULOGOS ENERGIA através dos meios que estes disponibilizem para o efeito.
4.3. O CLIENTE, em conformidade com a legislação em vigor, deverá facultar ao pessoal designado pelo operador da rede de distribuição, desde que devidamente credenciados, o acesso físico à sua instalação, de modo que estes possam realizar os trabalhos de leitura, comprovação, verificação, selagem ou outros que sejam necessários para a execução do objeto do presente Contrato.
O CLIENTE obriga-se a não manipular qualquer dos componentes dos equipamentos de medição, sem prejuízo da responsabilidade que legalmente lhe possa ser imputada pela violação desta obrigação.
4.4. O CLIENTE autoriza a PORTULOGOS ENERGIA a realizar as modificações de Tarifa de Acesso, Contagem e Ciclo Horário diante da empresa distribuidora segundo o acordado nas Condições Particulares do presente Contrato.
5. QUALIDADE DE SERVIÇO
5.1. O fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural a efetuar pela PORTULOGOS ENERGIA no âmbito do presente contrato observará os padrões de qualidade de serviço definidos no RQS, RRC e regulamentação complementar ou outra que a substitua, devendo o CLIENTE ser compensado e/ou reembolsado quando, se verifique o incumprimento dos indicadores e padrões de qualidade de serviço estabelecidos.
5.2. Eventuais compensações atribuídas pelo operador de rede de distribuição, que resultem do incumprimento dos padrões de serviço, serão, nos termos do RQS, transferidos pela PORTULOGOS ENERGIA para o CLIENTE, através do crédito do respetivo valor na fatura de fornecimento subsequente.
5.3. O CLIENTE poderá solicitar à PORTULOGOS ENERGIA, o seu registo como CLIENTE com necessidades especiais junto do operador da rede de distribuição respetivo nos termos do disposto no RQS e RRC.
6. DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR E INÍCIO DE FORNECIMENTO
6.1. O presente Contrato tem a duração mínima de 12 meses, salvo indicação do contrário nas Condições Económicas, sendo automático e sucessivamente renovado por períodos de 12 (doze) meses, salvo se alguma das partes se opuser à renovação, através de carta registada com aviso de receção dirigida a PORTULOGOS ENERGIA Avenida da Liberdade, nº 230, 8º, 1250-148 Lisboa, expedida com uma antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias sobre o termo do prazo ou de qualquer uma das suas renovações ou prorrogações, sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.
6.2. O Cliente poderá, salvo se estiver vigente um período de fidelização, denunciar o contrato a todo o tempo, sem encargos e desde que a respetiva comunicação seja feita por escrito através de carta registada com aviso de receção, dirigida à PORTULOGOS ENERGIA com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à pretendida data de produção de efeitos da cessação.
6.3. Nos termos da cláusula contratual n.º 6.1 conjugada com a cláusula contratual n. º 2.F das condições gerais, a cada renovação de contrato poderá existir uma atualização dos preços aplicados contratualmente.
6.4. O presente Contrato entrará em vigor na data da sua celebração e produz efeitos na data em que se iniciar o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural. O presente Contrato considerar-se-á celebrado assim que seja confirmada a sua aceitação pelo CLIENTE (através da assinatura destas Condições Gerais, Anexo às Condições Económicas e das Condições Particulares e/ou da sua aceitação telefónica ou eletrónica).
6.5. O CLIENTE poderá, nos termos de lei, resolver o presente Contrato no prazo de 14 (catorze) dias decorridos da data de assinatura do presente contrato, mediante comunicação expressa à PORTULOGOS ENERGIA da sua intenção de resolução do Contrato, enviada por carta registada com aviso de receção, para a morada Avenida da Liberdade, nº 230, 8º, 1250-148 Lisboa.
7. INSTALAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO GÁS NATURAL
7.1. O início do fornecimento de gás natural pressupõe que as respetivas instalações de utilização, além de devidamente licenciadas e inspecionadas pelas entidades competentes nos termos da legislação aplicável, obedeçam às especificações do respetivo ORD. O início do fornecimento de gás natural ao abrigo do presente contrato fica condicionado à apresentação pelo CLIENTE do relatório e/ou do certificado de inspeção válido, quando aplicável.
Cabe ainda ao CLIENTE, relativamente ao imóvel abastecido por gás natural, e ao condomínio relativamente às partes comuns do edifício, assegurar que sejam efetuadas as inspeções periódicas e outras condições necessárias, nos termos e nos prazos estabelecidos na legislação e na regulamentação aplicáveis, designadamente sempre que a instalação de utilização seja objeto de quaisquer alterações ou reparações.
Cabe ainda ao CLIENTE assegurar que sejam efetuadas as inspeções periódicas e outras condições necessárias, nos termos e nos prazos estabelecidos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
Sempre que seja detetada qualquer avaria ou fuga na instalação de gás natural, o CLIENTE deve proceder de imediato ao corte do abastecimento de gás natural, em conformidade com as regras de segurança em vigor e comunicar a ocorrência ao respetiva ORD.
Nos termos da legislação em vigor, em caso de fuga o fornecimento de gás natural será interrompido, devendo ser restabelecido após a eliminação das anomalias identificadas e a certificação por entidade inspetora de que a instalação pode voltar a ser abastecida.
Para efeitos do disposto no número anterior e demais emergências, estando em causa a segurança de pessoas e bens, o CLIENTE deve permitir, mesmo sem qualquer aviso prévio, o acesso à sua instalação por parte do representante do ORD devidamente identificado.
8. FATURAÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A PORTULOGOS ENERGIA faturará com base nas quantidades apuradas pelo operador de rede de distribuição. Quanto ao fornecimento elétrico, no caso de contratar preço indexado, para poder faturar os preços de forma horária, segundo o estabelecido no Anexo de Condições Económicas, a PORTULOGOS ENERGIA aplicará coeficientes de perfil horário calculados com base no perfil de consumo publicado na ERSE, que serão aplicados aos consumos por períodos informados pela Distribuidora.
Os coeficientes de perfil horário que resultam da aplicação aos consumos por períodos que indique a Distribuidora, estarão á disposição do CLIENTE e serão publicados no site www.erse.pt. Quanto ao fornecimento de gás, no caso de contratar preço indexado, os coeficientes e perfil horário diário que resultam da aplicação aos consumos que indique a Distribuidora, estarão á disposição do CLIENTE no site:
http://www.mercado.ren.pt/PT/Gas/InfoMercado/Consumo/Verif/Paginas/CD.aspx
8.2. Sem prejuízo do referido no número anterior, no caso de não existirem leituras, a PORTULOGOS ENERGIA poderá realizar estimativas de consumo para efeitos de faturação ao CLIENTE, tendo este o direito de escolher o método de estimativa de entre as opções disponibilizadas para o efeito pelo Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados. Para a obtenção do consumo estimado de um cliente em BTN, num período de tempo definido, o cliente pode optar entre os métodos de estimativa A (“Perfil”) e B (“Consumo Fixo”), a serem aplicados pelo ORD e comercializador respetivos. Na falta de indicação do cliente será atribuído o método de estimativa A, que tem por base a definição do Consumo Médio Diário, tal como definido no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
8.3. Os acertos subsequentes à faturação estimada refletirão os dados disponibilizados pelo CLIENTE ou pelo operador da rede de distribuição e serão repercutidos na fatura subsequente, emitida com base na leitura dos equipamentos de medição.
8.4. O Cliente deverá pagar as quantias devidas de acordo com a faturação emitida por meio de débito direto ou por multibanco, conforme estipulado nas condições particulares. O prazo do pagamento das faturas apresentadas pela PORTULOGOS ENERGIA será de 10 (dez) dias naturais, contados a partir da data da respetiva comunicação ao CLIENTE, ou no prazo acordado nas condições particulares, para fornecimentos em BTN ou em BP com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3, é de 10 (dez) dias úteis após a presentação da fatura, ou, de 20 (vinte) dias úteis no caso de clientes economicamente vulneráveis.
8.5. A faturação é emitida com periodicidade mensal, salvo acordo em contrário no interesse do CLIENTE, em função da disponibilização de dados por parte do operador de rede, e de acordo com os demais termos constantes das Condições Particulares, sendo fixada como data da faturação, a data de emissão da fatura.
As faturas detalharão os consumos e os preços contratados, assim como outros parâmetros associados à faturação. Sempre que a periodicidade de faturação acordada não for observada, o pagamento do valor exigido pode ser fracionado em prestações mensais, a pedido do CLIENTE, considerando o período de faturação apresentado a pagamento, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade, devendo o comercializador informar previamente o CLIENTE do direito ao pagamento facionado. Se o incumprimento da periodicidade da faturação resultar de fato não imputável ao CLIENTE, às prestações mensais acordadas não podem ser acrescer quaisquer juros legais ou convencionados.
8.6. Se, por facto imputável ao CLIENTE enquanto utilizador das instalações onde se encontra o equipamento de medição, não tiver sido possível efetuar a leitura dos consumos de energia e após duas tentativas e quatro meses consecutivos não existir qualquer tipo de comunicação por parte do CLIENTE sobre dados de consumo durante o mesmo período, a PORTULOGOS ENERGIA reserva-se no direito de solicitar uma leitura extraordinária, ficando a cargo do CLIENTE o pagamento dos custos deste serviço, nos termos estabelecidos no RRC.
Caso o mesmo se verifique, a data de realização de leitura extraordinária deve ser acordada por ambas as partes. Na impossibilidade de acordo sobre uma data para realização de leitura extraordinária, num prazo de 20 dias após notificação, o ORD reserva-se ao direito de interromper o fornecimento.
8.7. A fatura emitida é enviada para o endereço postal ou eletrónico do CLIENTE, de acordo com a modalidade e periodicidade escolhida, informação esta que consta nas Condições Particulares.
8.8. Para efeitos do disposto na presente cláusula, considera-se como data de pagamento, aquela em que o CLIENTE procede ao pagamento integral da fatura.
8.9. Os atrasos no pagamento das faturas, de clientes não domésticos, ficam sujeitos à cobrança de uma penalização por cada fatura em atraso, no mínimo de 20 (vinte) EUROS por fatura de cliente BTN ou em BP com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3 e um mínimo de 40 (quarenta) EUROS por fatura de cliente BTE, MT, BP com consumo superior a 10.000 m3 ou MP, a título de indemnização pelos custos suportados com a cobrança da dívida e de acordo com indicações do Decreto-Lei nº. 62-2013, art.º 7º.
Os atrasos de pagamento de quaisquer clientes, domésticos ou empresariais, estão ainda sujeitos ao pagamento de juros de mora sobre o valor em dívida calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura e até à data do efetivo pagamento, à taxa legal em vigor.
8.10. Os atrasos de pagamento de qualquer fatura ficam sujeitos à cobrança de despesas de devolução sendo cobrados na fatura seguinte, independentemente da forma de pagamento.
8.11. O CLIENTE tem o direito de acesso e utilização, e a PORTULOGOS ENERGIA o dever de disponibilizar a fatura eletrónica, desde que o solicite expressamente nas Condições Particulares. Ao aderir à fatura eletrónica, o CLIENTE passará a receber a fatura unicamente em ficheiro eletrónico.
8.12. O CLIENTE obriga-se a comunicar à PORTULOGOS ENERGIA a alteração do endereço de correio eletrónico e a manter a sua caixa de correio disponível para rececionar as faturas eletrónicas.
8.13. A PORTULOGOS ENERGIA poderá a todo o momento suspender ou cessar o acesso à fatura eletrónica, nos casos em que se verifique a impossibilidade de entrega da mesma através do endereço eletrónico indicado pelo CLIENTE, assim como solicitar a confirmação de qualquer elemento fornecido por este.
8.14. O CLIENTE poderá a qualquer momento cancelar a adesão à fatura eletrónica, através do envio de comunicação escrita para o email clientes@portulogos.pt ou por carta para a morada Avenida da Liberdade, nº 230, 8º, 1250-148 Lisboa ou através da linha de atendimento comercial telefónica (Chamada Rede Fixa Nacional) nº 210522695, passando a receber posteriormente, a fatura em suporte de papel, para a morada descrita nas condições particulares do presente contrato.
9. CESSÃO DA POSICÃO CONTRACTUAL
9.1. A PORTULOGOS ENERGIA poderá ceder livremente, total ou parcialmente, a terceiras entidades, com as quais se encontre em relação de domínio ou de grupo, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, devendo para o efeito enviar uma notificação por escrito ao CLIENTE informando-o da Cessão.
9.2. Em caso de cessão da posição do Cliente, a PORTULOGOS ENERGIA assegurará junto dos Operadores de Rede as consequentes modificações, atualizações ou regularizações necessárias para os efeitos do acesso às redes, ficando a referida cessão da posição condicionada à efetiva concretização destas diligências. O CLIENTE pode ceder a sua posição contratual a outro consumidor que pretenda fazer uso do Contrato em idênticas condições, quando não existam débitos por liquidar e mediante autorização prévia da PORTULOGOS ENERGIA. Para o efeito, o CLIENTE deverá comunicar a intenção de ceder a posição contratual mediante documento assinado conjuntamente pelo CLIENTE e pelo pretenso cessionário.
10. INTERRUPCÃO DE FORNECIMENTO
10.1. Para além dos casos previstos no RRC o vencimento da data para pagamento referida nas Condições Particulares sem que este se tenha verificado, confere à PORTULOGOS ENERGIA o direito a requerer junto do operador da rede de distribuição a interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, facto este que deverá ser comunicado por escrito ao CLIENTE, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que irá ocorrer a interrupção, informando-se o CLIENTE dos meios ao seu dispor para evitar interrupção do fornecimento. Tratando-se de clientes economicamente vulneráveis, o pré-aviso de interrupção de fornecimento deve ser enviado com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a interrupção do fornecimento.
10.2. A interrupção do fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural nos termos do número anterior, por qualquer facto imputável ao CLIENTE, suspende a faturação da potência contratada.
10.3. Caso a PORTULOGOS ENERGIA pretenda exercer o seu direito de interrupção de fornecimento, esta não ficará obrigada ao restabelecimento até que o CLIENTE tenha realizado todos os pagamentos em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento, pagamentos estes sujeitos à verificação de boa cobrança, e, sempre que isso seja exigido pela PORTULOGOS ENERGIA, à entrega de caução conforme o disposto no RRC.
Quando a situação que deu origem à interrupção do fornecimento por fato imputável ao cliente seja sanada com o comercializador, este deve comunicar ao ORD que a situação que deu origem à interrupção do fornecimento se encontra sanada.
11. CESSAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato poderá cessar por mútuo acordo em qualquer momento.
11.2. A PORTULOGOS ENERGIA pode denunciar o contrato sempre que: a) tenha sido verificado pelo menos três incumprimentos de pagamento tempestivo no período de doze meses imediatamente anteriores, através de carta registada com aviso de receção, expedida com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias relativamente à data de cessação do contrato, sem prejuízo do disposto na cláusula b) tenha sido verificado duas ou mais interrupções relativas à energia elétrica ou gás natural num período de 12 meses imediatamente anteriores ou de uma interrupção que se prolongue por mais de trinta dias consecutivos.
11.3. Sem prejuízo do previsto na lei, constituem causas específicas para a resolução unilateral pela PORTULOGOS ENERGIA por incumprimento ou por outro fato imputável ao cliente: a) o não cumprimento pelo CLIENTE das obrigações resultantes do presente contrato; b) a cedência a terceiros, pelo CLIENTE, de energia elétrica e/ou gás natural que lhe tenha sido fornecida pela PORTULOGOS ENERGIA ao abrigo do presente Contrato; c) os procedimentos fraudulentos por parte do CLIENTE, sem prejuízo da satisfação dos créditos a que a PORTULOGOS ENERGIA e/ou o operador da rede de distribuição possam ter direito; d) Cada uma das partes compromete-se a comunicar à parte contrária, com pelo menos 1F (quinze) dias de antecedência, a sua eventual apresentação à insolvência ou a um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) ou a um Processo Especial de Revitalização (PER) ou a um processo ou procedimento de natureza análoga, e com pelo menos 5 (cinco) dias a partir do respetivo conhecimento e) a celebração de contrato de fornecimento com outro fornecedor; f) a interrupção de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural por facto imputável ao CLIENTE, que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) dias; g) na sequência de duas ou mais interrupções de fornecimento de energia elétrica ou gás num período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
11.4. A resolução unilateral do contrato pela PORTULOGOS ENERGIA por incumprimento ou por outro fato imputável ao cliente, deverá ser precedida de uma comunicação escrita enviada ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da resolução.
11.5. Em caso de incumprimento do período de duração do contrato por parte do CLIENTE e/ou das regras previstas para a denúncia por parte do CLIENTE ou da PORTULOGOS, ou ainda em caso de resolução por incumprimento, a outra parte, terá direito a reclamar, sem prejuízo de outras ações, a quantia resultante da multiplicação do volume de eletricidade e / ou gás natural pendente de consumo (calculado a partir da média linear do consumo) por 30C / Mega, com fundamento em gastos fixos, incorridos por ocasião do presente Contrato.
12. CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA E COMUNICAÇÕES AO CLIENTE
12.1. Salvo disposição em contrário, ambas as partes acordam que todas as questões relacionadas com o desenvolvimento do contrato, assim como a contratação de outros produtos e serviços que a PORTULOGOS ENERGIA possa oferecer ao CLIENTE, poderão ser realizados por via telefónica ou telemática, mediante a utilização de um sistema de chaves de identificação e de segurança disponibilizados pela PORTULOGOS ENERGIA. Ambas as partes reconhecem o consentimento expresso pelo CLIENTE do uso das chaves e/ou códigos disponibilizados pela PORTULOGOS ENERGIA, nos termos definidos para a sua utilização.
12.2. Em caso de contratação telefónica ou eletrónica do presente contrato de fornecimento e/ou serviços ou das suas modificações ou adiantamentos, se o contrato tiver sido promovido pelo CLIENTE e a PORTULOGOS ENERGIA tiver procedido à respetiva gravação ou registo, considera-se o presente contrato como perfeito desde o momento da gravação ou registo do acordo e consentimento, sem necessidade de ser validado ou confirmado com a assinatura do cliente. Se o contrato tiver sido promovido pela PORTULOGOS ENERGIA, o contrato será considerado perfeito quando o Cliente tiver aceitado a proposta assinando as respetivas Condições Particulares e Gerais e rubricado os respetivos Anexos, remetendo-os de seguida à PORTULOGOS ENERGIA por e-mail ou por correio registado para os endereços indicados nas Condições Particulares, sem prejuízo do direito de livre resolução legalmente consagrado.
12.3. As comunicações e notificações efetuadas para os endereços de correspondência e demais contactos (e-mail e fax) constantes das Condições Particulares, ou anexo a estas caso existam, consideram-se regular e validamente efetuadas para todos os efeitos legais.
12.4. A PORTULOGOS ENERGIA e o CLIENTE convencionam que se consideram domiciliadas nas moradas indicadas nas condições particulares para todos os efeitos legais, onde se considerarão válida e eficazmente notificadas designadamente para efeitos de citação ou notificação em caso de litígio, nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Código de Processo Civil, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e do artigo 1.º-A do Anexo do referido Decreto-Lei n.º 269/98. A eventual alteração do domicílio convencionado apenas será eficaz se for notificada à outra parte mediante carta registada com aviso e receção.
13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
13.1. O CLIENTE está obrigado a fornecer à PORTULOGOS ENERGIA e consentir no tratamento dos seus dados pessoais como condição para a celebração deste contrato e da prestação do serviço de fornecimento de energia.
13.2. Se o CLIENTE retirar o consentimento, se opuser ao tratamento ou solicitar o apagamento dos seus dados, enquanto o contrato estiver em vigor, impossibilitando o tratamento dos dados e, consequentemente, a prestação do serviço de fornecimento e/ou sua cobrança, a PORTULOGOS ENERGIA pode resolver o contrato nos termos da cláusula 10.3.
13.3. O CLIENTE autoriza a PORTULOGOS ENERGIA a verificar a sua identidade, legitimidade para solicitar o fornecimento e solvência, bem como a exatidão dos dados fornecidos, mediante acesso a relatórios de entidades financeiros e/ou ficheiros automatizados obtidos em conformidade com as normas legais ou solicitação ao CLIENTE da informação necessária para a realização de tal verificação.
13.4. Os dados do CLIENTE que venham a ser recolhidos no âmbito do presente contrato serão incorporados num ficheiro automatizado ou manual, gerido e operado pela PORTULOGOS ENERGIA, destinado à gestão comercial e administrativa do contrato. O CLIENTE presta o seu consentimento para o tratamento dos dados contidos no ficheiro por empresas do grupo ou quaisquer outras cuja intervenção seja necessária exclusivamente para o fornecimento de energia e/ou a prestação dos serviços ao abrigo do presente Contrato. A PORTULOGOS ENERGIA compromete-se a manter o sigilo sobre os dados do CLIENTE que venha a recolher e adotará as medidas legalmente previstas para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia a cada momento.
13.5. O CLIENTE não ficará sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado dos seus dados.
13.6. Salvo indicação expressa em contrário, o CLIENTE autoriza a PORTULOGOS ENERGIA a ceder os seus dados a empresas do grupo e suas filiais, e esta a proceder ao tratamento dos mesmos, para que lhe seja comunicada informação comercial, informação de terceiros relacionados com o fornecimento energia, telecomunicações e Internet, serviços financeiros e seguros, equipamento e assistência ao domicílio ou à empresa, ou para realizar prospeções comerciais relacionadas com os produtos ou serviços mencionados.
13.7. O CLIENTE tem o direito de aceder, retificar, limitar ou oporse ao tratamento dos seus dados pessoais, retirar o consentimento ora prestado, sem que tal comprometa a licitude do tratamento já efetuado ao abrigo do consentimento aqui prestado, bem como solicitar o apagamento e a portabilidade dos dados pessoais por si facultados, mediante comunicação escrita dirigida à PORTULOGOS ENERGIA, ao cuidado de PORTULOGOS ENERGIA, remetida para o seu estabelecimento sito em Avenida da Liberdade, nº 230, 8º., 1250-148 Lisboa ou para clientes@portulogos.pt.
13.8. Os dados pessoais facultados pelo CLIENTE serão conservados durante o prazo de duração do contrato de fornecimento de energia, para fins legais, administrativos, fiscais e judiciais, designadamente para o cumprimento de deveres e para efeitos de declaração, exercício ou defesa de direitos em processo judicial e apagados no prazo máximo de 1 mês após a cessação do contrato.
13.9. O CLIENTE tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo: Comissão Nacional de Proteção de Dados, através do link https://www.cnpd.pt/cidadaos/participacoes/.
13.10. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente é a Portulogos Power, Lda., NIPC 516168240, com sede em Avenida da Liberdade, nº 230, 8º, 1250-148 Lisboa, telefone 210522695, que os deverá tratar cumprindo e respeitando os direitos e obrigações previstos no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do mencionado Regulamento na ordem jurídica nacional, bem como o previsto na demais legislação aplicável e em vigor.
13.11. O tratamento dos dados pessoais do Cliente – com origem no seu fornecimento pelo próprio Cliente aquando da contratação e ao longo da execução do presente contrato será realizado com confidencialidade e com os adequados níveis de segurança, tendo por base um fundamento legal aplicável – seja o consentimento do Cliente, a execução do contrato ou um interesse legítimo, conforme o caso e de acordo com o previsto na política de privacidade –, para as finalidades de gestão das relações contratuais entre as partes e da prestação do fornecimento de energia e dos serviços associados eventualmente contratados, bem como para o cumprimento das obrigações legais e regulamentares em vigor a cada momento. Neste âmbito, poderão ter acesso aos dados os subcontratantes ou prestadores de serviços a que a PORTULOGOS ENERGIA recorra no cumprimento e execução do presente contrato, de acordo com o previsto na política de privacidade, mantendo com estes terceiros contratos de coresponsabilidade ou de responsável encarregado pelo tratamento, de acordo com o legalmente exigido.
A PORTULOGOS ENERGIA não transferirá os dados para países que não ofereçam, reconhecidamente pelos órgãos de controlo, os mesmos níveis adequados de proteção dos dados pessoais do Cliente.
13.12. Uma vez que a PORTULOGOS ENERGIA, para garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações do Cliente ao abrigo do presente contrato, celebrará com uma entidade financeira um seguro de crédito, poderá em consequência, no âmbito das necessidades da própria contratação, transmitir a esta entidade o nome e o NIF do Cliente para efeitos da respetiva identificação e constituição do respetivo seguro, assegurando que esta entidade cumpre também as normas e obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais previstas na lei.
A entidade financeira poderá determinar a concessão ou não do seguro de crédito à PORTULOGOS ENERGIA em função de uma decisão automatizada resultante do perfil de risco de incumprimento em que aquela entidade, segundo os seus critérios e baseada em informação de acesso público, classifique o Cliente. A não concessão do seguro de crédito pela entidade financeira constitui condição resolutiva do presente contrato, conferindo assim à PORTULOGOS ENERGIA o direito de resolvê-lo de imediato.
13.13. O Cliente poderá prestar o seu consentimento nas CONDIÇÕES PARTICULARES do contrato para as finalidades de tratamento e utilização de dados pessoais aí previstas, designadamente para fins promocionais e de marketing e oferta de produtos e serviços pela PORTULOGOS ENERGIA através de e-mail, telefone, SMS ou correio postal dirigido aos contatos fornecidos nas Condições Particulares, ou para efeitos de análise de tais dados e criação de perfis destinados à adequação dos meios promocionais às características e preferências do Cliente.
13.14. Em cumprimento do disposto no artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), regulamentado pela Portaria n.º 119-A/2015, de 30 de Abril, a Portulogos Power, LDA., na qualidade de fornecedora de energia, deve, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 1F de janeiro, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
Da referida comunicação deve constar a identificação fiscal do proprietário, usufrutuário ou superficiário e respetivo domicílio, bem como a do artigo matricial do prédio, fração ou parte ou, tratando-se de prédio omisso, a indicação da data da entrega da declaração para a sua inscrição na matriz.
14. ACORDO ÚNICO
14.1. O presente contrato, incluindo as presentes Condições Gerais, as Condições Particulares, Anexo e Anexo às Condições Económicas, constituem o único documento válido entre as partes, anulando e/ou invalidando qualquer acordo, compromisso, documento ou comunicação oral ou escrita anterior à assinatura do mesmo. Em caso de discrepância, as Condições Particulares prevalecerão sobre as Condições Gerais.
15. INFORMAÇÕES, RECLAMACÃO E RESOLUCÃO DE CONFLICTOS
15.1. Os pedidos de informação e reclamações apresentados ao abrigo do presente contrato poderão ser efetuados mediante comunicação escrita dirigida à PORTULOGOS ENERGIA remetida para o seu estabelecimento sito na Avenida da Liberdade, nº 230, 8º, 1250-148 Lisboa ou através do número de Informações de Serviço ao CLIENTE (Chamada Rede Fixa Nacional) 210F2269F ou do endereço eletrónico clientes@portulogos.pt que deverá responder de forma fundamentada num prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis a contar da data da sua receção pelos serviços administrativos da PORTULOGOS ENERGIA.
15.2. Os pedidos de informação e as reclamações devem conter a identificação completa do local de consumo, bem como a descrição detalhada dos motivos justificativos da reclamação apresentada.
15.3. Os litígios de consumo relativos ao teor, aos efeitos e à execução do presente contrato ficam sujeitos a arbitragem necessária ou a mediação quando, por opção expressa do Cliente consumidor, sejam submetidos ou encaminhados para apreciação do tribunal arbitral de um dos centros de arbitragem de conflitos de consumo existentes, com os quais foram celebrados protocolos de cooperação com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sem prejuízo de as partes poderem submeter a decisão dos seus litígios ao tribunal material e territorialmente competente. Para resolução dos litígios de consumo encontram-se disponíveis as seguintes entidades:
- a) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo – Braga (CIAB – Tribunal Arbi- tral); www.ciab.pt; Tel: 2F3 617 604;
- b) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo – Viana do Castelo (CIAB – Tribunal Arbitral); www.ciab.pt; Tel: 2F8 809 33F;
- c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo – Coimbra; www.centrodearbitragemdecoimbra.com; Tel: 239 821 690;
- d) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo – Guimarães (TRIAVE); www.ctriave.pt; Tel: 2F3 422 410;
- e) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo – Lisboa (CACCL); http://www.centroarbitra- gemlisboa.pt; Tel: 218 807 030;
- f) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo – Madeira; www.srrh.- gov-madeira.pt; Tel: 291 7F0 330;
- g) Centro de Arbitra- gem de Conflitos de Consumo – Porto (CICAP); www.ci- cap.pt; Tel: 22F F08 349;
- h) Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo – Faro (CIMAAL); www.consumi- doronline.pt; Tel: 289 823 13F;
- i) Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC); e-mail: www.arbitragemdeconsumo.org; Tel: 2F3 619 107;
- l) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL); www.arbitragem.auto- noma.pt; Tel: 213 177 660.
Para mais informações sobre os centros de arbitragem de conflitos de consumo existentes podem ser consultadas as seguintes páginas:
www.erse.pt/consumidores-de-energia/informa-cao/resolucao-de-conflitos-de-consumo; www.consu- midor.gov.pt.
15.4. O CLIENTE e a PORTULOGOS ENERGIA comprometem-se a recorrer à via negocial como forma preferencial de resolução de conflitos de qualquer natureza, nomeadamente sobre a interpretação, execução ou aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis às suas relações, incluindo o incumprimento das obrigações das partes. Esgotada a via negocial, para a resolução dos litígios emergentes do presente contrato é competente o tribunal do lugar da instalação de energia elétrica ou de gás ou o tribunal do lugar da sede ou residência habitual do Cliente.
16. RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1. A responsabilidade da PORTULOGOS ENERGIA ao abrigo do presente contrato, e sem prejuízo do legalmente disposto, apenas abrange danos emergentes diretamente resultantes do incumprimento com dolo ou culpa grave, não sendo a PORTULOGOS ENERGIA responsável por lucros cessantes e eventuais danos indiretos, incluindo os possam vir a resultar de falhas de fornecimento ou da qualidade dos serviços.
17. LEI APLICÁVEL
O presente Contrato é regido e será interpretado de acordo com a lei portuguesa.
- TARIFA SOCIAL / CLIENTES ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS / CLIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS /CLIENTES PRIORITÁRIOS
18.1. A tarifa social aplica-se aos Clientes economicamente vulneráveis, ou seja, as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica e que, tendo o direito de acesso ao serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, devem ser protegidas, nomeadamente no que respeita a preços.
18.2. Os requisitos dos Clientes economicamente vulneráveis e as condições de atribuição e aplicação da tarifa social são os que se encontram previstos na legislação específica aplicável e em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 172/2014, de 14 de Novembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e pelo Decreto-lei n.º 100/2020, de 26 de Novembro.
18.3. Para ter direito à tarifa social, o Cliente deverá ser titular de um contrato de electricidade para uso doméstico na sua habitação permanente, ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e beneficiar de um apoio social ( complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestações de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, pensão social de velhice) ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo conforme indicado no ponto 18.4 infra.
18.4. Para efeitos do disposto no número anterior, são ainda considerados beneficiários da tarifa social os agregados familiares, mesmo que não recebam qualquer prestação social, cujo rendimento anual seja igual ou inferior a 6 272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, incluindo o próprio, até ao máximo de 10, conforme tabela abaixo:
Número de Elementos do Agregado Familiar sem Rendimentos | Rendimento Anual Máximo Elegível do Agregado Familiar |
1 | 6 272,64 € |
2 | 9 408,96 € |
3 | 12 545,28 € |
4 | 15 681,60 € |
5 | 18 817,92 € |
6 | 21 954,24 € |
7 | 25 090,56 € |
8 | 28 226,88 € |
9 | 31 363,20 € |
10 | 34 499,52 € |
18.5. A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal, nos termos do regulamento tarifário do sector eléctrico.
18.6. Os comercializadores de energia eléctrica devem promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social e a sua aplicação aos Clientes finais economicamente vulneráveis, através dos meios considerados adequados ao seu efectivo conhecimento, designadamente nas suas páginas na Internet e em documentação que acompanhe as facturas enviadas aos clientes.
18.7. São considerados Clientes com necessidades especiais os Clientes com limitações no domínio da visão (cegueira total ou hipovisão); com limitações no domínio da audição (surdez total ou hipoacusia); com limitações no domínio da comunicação oral.
18.8. Os Clientes referidos no ponto 18.7 podem solicitar à PORTULOGOS POWER o seu registo como cliente com necessidades especiais, voluntariamente e sob sua exclusiva responsabilidade, podendo-lhe ser solicitados documentos comprovativos da situação invocada. O registo é mantido pelos Operadores de Rede e actualizado com informação enviada pelos comercializadores.
18.9. Os comercializadores devem adotar medidas concretas, adequadas às especificidades dos Clientes com necessidades especiais, para garantir que cada categoria de Cliente com necessidades especiais tenha acesso à mesma informação e aos mesmos níveis de qualidade de serviço e direitos que os restantes clientes.
18.10. Consideram-se Clientes prioritários os Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e Clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico e os Clientes que prestam serviços de segurança ou de saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica cause graves alterações à sua actividade.
18.11. Os Operadores de Redes devem manter atualizado um registo dos Clientes prioritários, devendo os comercializadores comunicar as solicitações aceites aos Operadores de Redes e podendo estes, por sua iniciativa, identificar Clientes prioritários e adicioná-los ao registo, devendo nesse caso informar os respetivos comercializadores. Os deveres dos Operadores de Rede e dos comercializadores para com os Clientes prioritários estão previstos no Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás.